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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901722111

ADMadureira

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/06/2009
Concessão
27/03/2012
Vigência
27/03/2032

Titular

IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS
34.114.371/0001-16 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONGRESSOS; PRODUÇÃO DE VÍDEOS; TELEVISÃO (PROGRAMAS DE ENTRETENIMENTO DE -); ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES [EDUCAÇÃO OU ENTRETENIMENTO]; RÁDIO (PROGRAMAS DE ENTRETENIMENTO DE -); ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONFERÊNCIAS; PUBLICAÇÃO DE LIVROS; PUBLICAÇÃO DE TEXTOS [EXCETO PARA PUBLICIDADE]; PUBLICAÇÃO ON-LINE DE LIVROS E JORNAIS ELETRÔNICOS; ORIENTAÇÃO VOCACIONAL; CURSOS POR CORRESPONDÊNCIA; ORGANIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE COLÓQUIOS; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SEMINÁRIOS; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SIMPÓSIOS; PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE RÁDIO E TELEVISÃO; EDUCAÇÃO RELIGIOSA[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE OFICINAS DE TRABALHO [TREINAMENTO].;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 26/11/2024 · RPI 2812há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240508320 (01/10/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS EM MADUREIRA

    Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de endereço. Anotada a alteração de nome.

  2. 12/04/2022 · RPI 2675há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220093344 (17/03/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS

    Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

  3. 27/03/2012 · RPI 2151há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 14/02/2012 · RPI 2145há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 18/08/2009 · RPI 2015há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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