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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901722022

ADMadureira

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/06/2009
Concessão
21/05/2019
Vigência
21/05/2029

Titular

IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS
34.114.371/0001-16 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Fitas magnéticas;Videocassetes [fitas];Discos ópticos;Fitas para gravação de som;Vídeo (Fitas de -);Discos flexíveis [disquetes];Discos fonográficos;Vídeo disco ;Discos compactos [áudio e vídeo];Estojo porta-CDs;Discos compactos, ROM (Ingl.);DVD, disco digital de vídeo;CD-ROM [disco];Discos magnéticos;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 26/11/2024 · RPI 2812há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240508320 (01/10/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS EM MADUREIRA

    Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de endereço. Anotada a alteração de nome.

  2. 21/05/2019 · RPI 2524há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 06/03/2019 · RPI 2513há 7 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180052065 (26/02/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS

    Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

  4. 20/03/2018 · RPI 2463há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180052065 (26/02/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS

    Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 26/12/2017 · RPI 2451há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814778143 (AD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 14/02/2012 · RPI 2145há 14 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PEDS. 825908191, 828163480, 829628681.

  7. 06/04/2010 · RPI 2048há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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