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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901721816

ENTREVISTAS DE VALOR

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/06/2009
Concessão
17/04/2012
Vigência
17/04/2032

Titular

EDITORA GLOBO SA
04.067.191/0001-60 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Jornalismo (reportagens);Notícias (Agências de -);Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não);Agências de notícias;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 17/01/2023 · RPI 2715há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220556971 (14/12/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: EDITORA GLOBO SA

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    Cedente: VALOR ECONÔMICO S.A. [BR]

    Cessionário: EDITORA GLOBO SA

    Detalhes do despacho: Promova em separado a transferência dos 6 processos incluídos na relação mas não afetados na petição. A GRU emitida deve estar atrelada a um serviço desta diretoria.

  2. 03/05/2022 · RPI 2678há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220118550 (05/04/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): VALOR ECONOMICO S.A.

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

  3. 17/04/2012 · RPI 2154há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 14/02/2012 · RPI 2145há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 06/04/2010 · RPI 2048há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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