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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901720283

BRASILEIRANTES

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/06/2009
Concessão
13/03/2012
Vigência
13/03/2032

Titular

APEL PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS LTDA
61.057.550/0001-31 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    Visitas turísticas;Organização de excursões;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 21/06/2022 · RPI 2685há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220215773 (23/05/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: APEL PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS LTDA

    Procurador: Solmark Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 14/06/2022 · RPI 2684há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220176746 (23/05/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): APEL PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS LTDA

    Procurador: Solmark Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 31/01/2017 · RPI 2404há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130204814 (22/10/2013)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: APEL PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS LTDA

    Procurador: Solmark Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  4. 13/03/2012 · RPI 2149há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 14/02/2012 · RPI 2145há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 18/08/2009 · RPI 2015há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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