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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901718181

HANDARA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/06/2009
Concessão
03/04/2012
Vigência
03/04/2032

Titular

LLV INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
55.456.334/0001-66 · Fortaleza/CE

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    BANDANAS; BLAZERS [VESTUÁRIO]; CALÇAS COMPRIDAS; BERMUDAS; CICLISTAS (VESTUÁRIO PARA -); VESTUÁRIO CONFECCIONADO; CAPUZES [VESTUÁRIO]; MALHAS [VESTUÁRIO]; COLETES; CALÇAS; CAMISAS; SAIAS; SOBRETUDOS [VESTUÁRIO]; CINTOS [VESTUÁRIO]; JÉRSEIS [VESTUÁRIO]; CAMISETAS; FAIXAS [VESTUÁRIO].;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 03/12/2024 · RPI 2813há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240374443 (25/07/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: LLV INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA

    Procurador: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS

    Cedente: HANDARA LTDA - ME [BR]

    Cessionário: LLV INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA

  2. 27/07/2021 · RPI 2638há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210219651 (01/07/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): HANDARA LTDA EPP

    Procurador: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS

  3. 28/11/2017 · RPI 2447há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150022393 (03/02/2015)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: HANDARA LTDA

    Procurador: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  4. 26/08/2014 · RPI 2277há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140122272 (27/06/2014)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: HANDARA LTDA

    Procurador: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS

  5. 03/04/2012 · RPI 2152há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 14/02/2012 · RPI 2145há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 18/08/2009 · RPI 2015há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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