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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901716740

terrakota

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/06/2009
Concessão
10/04/2012
Vigência
10/04/2032

Titular

JOSE CLARI VEBER
03.757.949/0001-29 · Itaara/RS

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    BOTAS PARA ESPORTES (INCLUIDOS NESSA CLASSE);SAPATOS DE FUTEBOL;BOTAS (VIRAS PARA -);BOTINAS;CALÇADOS (INCLUIDOS NESSA CLASSE);SAPATOS (ANTIDERRAPANTES PARA -);SAPATOS (VIRAS PARA -);SOLAS PARA CALÇADOS;CALÇADOS DE MADEIRA;SAPATOS (CALCANHEIRAS PARA -);SAPATOS (GÁSPEAS PARA -);BOTAS (INCLUIDAS NESSA CLASSE);CALÇADO PARA USO PROFISSIONAL;SAPATOS DE PRAIA;BOTAS (CANOS DE -);BOTAS (FERRAGENS PARA -);CALCANHEIRAS PARA BOTAS E SAPATOS;SANDÁLIAS;BOTAS (ANTIDERRAPANTES PARA -);CALÇADO ESPORTIVO;BOTAS (CALCANHEIRAS PARA -);CALÇADOS EM GERAL (INCLUIDOS NESSA CLASSE);SALTOS DE SAPATOS;SAPATOS (FERRAGENS PARA -);ANTIDERRAPANTES PARA BOTAS E SAPATOS;SOLADO NÃO ORTOPÉDICO.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 31/03/2026 · RPI 2882há 5 meses

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse (IPAS337)

    Protocolo: 850250525139 (12/09/2025)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: TERRACOTTA COMERCIO DE VESTUARIO LTDA

    Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, uma vez que o pedido de registro da requerente informado, a saber, 928460975 - TERRACOTTA, já havia sido indeferido, sem interposição de recurso, à época do protocolo desta petição. Conforme o manual de marcas no item 6.5.1: ?A existência do legítimo interesse será verificada em relação ao momento da interposição da caducidade?. Portanto, não há direito ou expectativa de direito a ser afetado pela decisão da caducidade. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  2. 12/08/2025 · RPI 2849há 1 ano

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse (IPAS337)

    Protocolo: 850250115203 (07/03/2025)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: TERRACOTTA COMERCIO DE VESTUARIO LTDA

    Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse. A requerida fundamenta seu legítimo interesse em indeferimento de seu pedido de marca pela marca da requerida. Contudo, no momento do pedido de caducidade o referido pedido de registro já tinha seu indeferimento confirmado pela não interposição de recurso no prazo. Como reza o manual de marcas item 6.5.1:A existência do legítimo interesse será verificada em relação ao momento da interposição da caducidade.

  3. 17/05/2022 · RPI 2680há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220122297 (07/04/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): JOSE CLARI VEBER

    Procurador: Diogo Martins Boos

  4. 06/12/2016 · RPI 2396há 9 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850120146785 (03/09/2012)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: DAKOTA S.A.

    Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA

  5. 05/02/2013 · RPI 2196há 13 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 850120146785 (visualizar no Portal INPI), de 03/09/2012

  6. 10/04/2012 · RPI 2153há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 14/02/2012 · RPI 2145há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA A ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

  8. 18/08/2009 · RPI 2015há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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