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Marca · processo 901714747

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Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/06/2009
Concessão
20/03/2012
Vigência
20/03/2032

Titular

TOFEC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
16.851.174/0001-06 · Duque de Caxias/RJ

Classes Nice

  • Classe 21 · Casa & Construção

    Frigideiras;Recipientes térmicos para alimentos;Saca-rolhas;Saleiros;Tábuas de cortar para cozinha;Tampas de louças;Tampas de pote;Tampas de vidro;Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Adornos para centros de mesa;Caçarolas;Cachepôs, exceto de papel, para vasos de plantas;Caixas refrigeradoras portáteis, não elétricas;Chaleiras;Descansos de talheres para mesa;Manteigueira metálica;Bacias [tigelas];Baixelas [serviços] para licores;Bases para pratos [utensílios de mesa];Frascos;Fritadeiras, não elétricas;Grelhas [utensílios para cozinhar];Lixo (Latas de -);Merendeiras [lancheiras];Pires;Taças para frutas;Térmicos (Recipientes -);Tigelas [bacias];Travessas para frutas, legumes e verduras;Licoreira;Estatuetas em biscuit;Caixas de bombons;Caixas para chá;Cestas para pão;Cestas para piqueniques [com louça];Cestos para uso doméstico;Chapas para impedir o transbordo de leite;Concha [acessórios de mesa];Copos de papel ou de plástico;Cortadores de biscoito;Cortadores de massa;Baldes;Estátuas de porcelana, terracota ou vidro;Formas para bolos;Garrafão de vidro;Garrafas;Gelo (Baldes para -);Porta-condimentos (Conjuntos de -);Queijeira (Redomas para -);Recipientes metálicos para fazer sorvetes e bebidas geladas;Saladeiras;Térmicas (Garrafas -);Utensílios de uso doméstico;Xícara;Caçarolas [não eletricamente aquecidas];Chaleiras não elétricas;Conchas para sopa, para uso na cozinha;Copos;Cozinha (Espetos de metal para -);Cubos de gelo (Formas para -);Descansos para ferros de passar;Ampolas de vidro [recipientes];Arte (Obras de -) de porcelana, terracota ou vidro;Baldes para gelo;Fechos para tampas de panelas;Ferros de passar (Descansos para -);Formas de cozinha;Garrafas para gelar;Geleiras portáteis, não elétricas;Latas de lixo;Maçanetas de porcelana para portas;Moringas [bilhas];Panelas de pressão, não elétricas;Porta-guardanapos;Potes de biscoitos;Recipientes térmicos para bebidas;Rolhas de vidro;Tortas (Espátulas para -);Utensílios não elétricos para cozinhar;Garrafas para água;Leiteira;Cumbuca de gelo;Cálice;Caixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico];Beber (Recipientes para -);Chá (Serviços de -);Chapas de ferro não elétricas para waffles (Ingl.);Cozinha (Misturadores não elétricos para -);Cristais [vidraçaria];Bandejas giratórias de mesa;Porcelanas;Potes para cola;Recipientes de vidro;Taças;Tampas para manteigueiras;Abridores de garrafas;Açucareiros;Café (Máquinas não elétricas de -);Cerâmica;Chá (Infusores de -);Coqueteleiras;Batedores não elétricos;Figuras [estatuetas] de porcelana, terracota ou vidro;Frascos de bebidas para viajantes;Garrafas térmicas;Gelo (Formas para -);Jarras de vidro;Louças [exceto para garfos e colheres];Necessaire;Panelas para cozinha;Porta-sabonetes;Refrigerar (Garrafas para -);Utensílios para mesa;Escorredor [utensílio doméstico];Bule de chá;Bebidas (Frascos de -) para viajantes;Bustos de porcelana, terracota ou vidro;Cântaros;Cerâmica (Louça de -);Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Bacias [recipientes];Baldes para carvão;Bandejas para uso doméstico;Faiança (Louça de -);Flores (Vasos para -);Formas para gelo;Formas [utensílios de cozinha];Garrafão revestido de trançado de vime;Lixeiras;Louça (Tampas de -);Louças;Paliteiros;Porta-papel higiênico;Tigelas de vidro;Utensílios para toalete;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Bomboneiras;Caldeirões;Cerâmicas para uso doméstico;Cestos para pão [uso doméstico];Ampulhetas;Argolas para guardanapos;Bacias para lavar roupa;Batedeiras [coqueteleiras];Frutas (Taças para -);Grelhas (Suportes para -);Potes;Pratos;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Recipientes para cozinha;Trituradores domésticos não elétricos;Utensílios para cozinha;Biscoiteira;Cafeteiras não elétricas;Caixas de vidro;Copos para beber;Enfeites de porcelana;Baldes de tecidos fiados;Bandejas;Batedores não elétricos, para uso doméstico;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 04/04/2023 · RPI 2726há 3 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800230107605 (17/03/2023)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: TOFEC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

    Procurador: CAROLINE DE OLIVEIRA BONINE DA SILVA SANTOS

  2. 14/02/2023 · RPI 2719há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230001320 (03/01/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: TOFEC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

    Procurador: CAROLINE DE OLIVEIRA BONINE DA SILVA SANTOS

    Cedente: YIN'S BRASIL COMERCIO INTERNACIONAL LTDA [BR]

    Cessionário: TOFEC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

  3. 25/05/2021 · RPI 2629há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210132482 (22/04/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): YIN'S BRASIL COMERCIO INTERNACIONAL LTDA

    Procurador: CAROLINE DE OLIVEIRA BONINE DA SILVA SANTOS

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 20/03/2012 · RPI 2150há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 14/02/2012 · RPI 2145há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 18/08/2009 · RPI 2015há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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