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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901705756

NESH VIT

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/06/2009
Concessão
27/12/2016
Vigência
27/12/2036

Titular

NUNESFARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.
75.014.167/0001-00 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    MEDICAMENTOS PARA USO HUMANO;VITAMINAS (PREPARAÇÕES PARA -);VITAMINA E SAIS MINERAIS.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 24/02/2026 · RPI 2877há 6 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260016429 (20/01/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): NUNESFARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.

    Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva

  2. 17/06/2025 · RPI 2841há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250196201 (17/04/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: NUNESFARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.

    Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome.

  3. 27/12/2016 · RPI 2399há 9 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 06/12/2016 · RPI 2396há 9 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 11/10/2016 · RPI 2388há 9 anos

    Anulação de despacho (em processo) (IPAS402)

    Detalhes do despacho: Deferimento publicado na RPI 2144 de 07/02/2012, por erro formal, para saneamento do processo, tendo em vista a formulação de exigência para complementação da taxa de depósito do pedido.

  6. 08/10/2013 · RPI 2231há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130159252 (16/08/2013)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA

    Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva

    Detalhes do despacho: Nomeado procurador MARIA APARECIDA BERTOZZI DA SILVA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  7. 14/02/2012 · RPI 2145há 14 anos

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)

    REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA.

  8. 07/02/2012 · RPI 2144há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  9. 18/08/2009 · RPI 2015há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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