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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901703290

METAPLUS

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/06/2009
Concessão
04/09/2018
Vigência
04/09/2028

Titular

ESSENZA COMÉRCIO INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA -ME
79.610.382/0001-25 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    MEL; MELAÇO (XAROPE DE -); MELAÇO PARA USO ALIMENTAR;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 04/09/2018 · RPI 2487há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 14/08/2018 · RPI 2484há 8 anos

    Anulação de despacho (em processo) (IPAS402)

    Detalhes do despacho: Exigência publicada na RPI 2148, de 06/03/2012, por erro formal.

  3. 31/07/2018 · RPI 2482há 8 anos

    Petição de retificação atendida (IPAS566)

    Protocolo: 850150070229 (07/04/2015)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) (spv)

    Titular(es): ESSENZA COMERCIO INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA.ME

    Procurador: Antonio Marcos Rocha Caxambu

    Detalhes do despacho: Os argumentos trazidos ensejaram o desarquivamento do pedido de registro, por se tratar o requerente de microempresa que faz jus à redução de preços, o que não foi observado na época da exigência formulada anteriormente.

  4. 31/07/2018 · RPI 2482há 8 anos

    Anulação de despacho (em processo) (IPAS402)

    Detalhes do despacho: Arquivamento do pedido de registro publicado na RPI 2301, de 10/02/2015, por erro formal.

  5. 31/07/2018 · RPI 2482há 8 anos

    Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

    Protocolo: 800120045271 (28/03/2012)

    Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1)

    Titular(es): ESSENZA COMÉRCIO INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA -ME

    Procurador: ANTONIO MARCOS ROCHA CAXAMBU

    Detalhes do despacho: Decisão de prejudicar a petição, publicada na RPI 2301, de 10/02/2015, tendo em vista o desarquivamento do pedido de registro.

  6. 10/02/2015 · RPI 2301há 11 anos

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito (IPAS139)

  7. 10/02/2015 · RPI 2301há 11 anos

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto (IPAS416)

    Protocolo: 800120045271 (28/03/2012)

    Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1)

    Requerente: ESSENZA COMÉRCIO INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA -ME

    Procurador: ANTONIO MARCOS ROCHA CAXAMBU

    Detalhes do despacho: Em razão do arquivamento do pedido de registro.

  8. 06/03/2012 · RPI 2148há 14 anos

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)

    REFERENTE AO DEPÓSITO DA MARCA.

  9. 31/01/2012 · RPI 2143há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  10. 18/08/2009 · RPI 2015há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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