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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901700630

LEG CARE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/06/2009
Concessão
03/04/2012
Vigência
03/04/2032

Titular

CLÍNICA MÉDICA VASCULAR R&M LTDA.
08.939.195/0001-41 · São Caetano do Sul/SP

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Clínicas médicas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 15/03/2022 · RPI 2671há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220064520 (15/02/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: CLÍNICA MÉDICA VASCULAR R&M LTDA.

    Procurador: Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda.

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 08/03/2022 · RPI 2670há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220052922 (10/02/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CLÍNICA MÉDICA VASCULAR R&M LTDA.

    Procurador: Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda.

  3. 03/04/2012 · RPI 2152há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 31/01/2012 · RPI 2143há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 18/08/2009 · RPI 2015há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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