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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901700134

BECKSOAP S/C

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/06/2009
Concessão
10/02/2015
Vigência
10/02/2035

Titular

INDÚSTRIAS BECKER LTDA
02.216.104/0001-63 · São José de Mipibu/RN

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Cera para polir;Amaciantes de tecidos [lavanderia];Tira-manchas;Cremes cosméticos;Desinfetante (Sabão -);Sachês para perfumar roupa;Condicionador [cosmético];Óleos para limpeza;Perfumaria (Produtos de -);Removedor de cosmético;Cosméticos;Substância química para desengraxar de uso doméstico;Alvejantes (Produtos -) [lavagem];Loções capilares;Substância abrasiva para limpeza ;Sabão desinfetante;Cera para lustrar;Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio];Produtos para limpeza;Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Sabões;Sabonetes;Óleos para uso cosmético;Cremes para clarear pele;Desodorantes para uso pessoal;Lavanderia (Produtos para -);

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 01/10/2024 · RPI 2804há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240301854 (29/08/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INDÚSTRIAS BECKER LTDA

    Procurador: LUIZ RODRIGUES SILVA

  2. 10/02/2015 · RPI 2301há 11 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 06/03/2012 · RPI 2148há 14 anos

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)

    REFERENTE AO DEPÓSITO DA MARCA.

  4. 17/01/2012 · RPI 2141há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 18/08/2009 · RPI 2015há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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