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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901696900

D DIESELTECH ENGINE PARTS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/05/2009
Concessão
28/02/2012
Vigência
28/02/2032

Titular

PRO MOTOR COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA
07.382.753/0001-58 · Maringá/PR

Classes Nice

  • Classe 12 · Veículos & Transporte

    Buzinas para veículos;Embreagens para veículos terrestres;Engates para veículos terrestres;Molas amortecedoras para veículos;Barras de torção para veículos;Cintos de segurança para assentos de veículos;Luzes direcionais para veículos;Pneus;Dispositivos antiofuscantes para veículos *;Alarme anti-roubo para veículos;Anéis de eixos de roda;Chassi de automóvel;Transmissões para veículos terrestres;Engrenagem para veículos terrestres;Engrenagens de redução para veículos terrestres;Pára-brisas;Amortecedores para automóveis;Amortecedores para suspensão de veículos;Volantes para veículos;Limpadores de pára-brisa;Molas de suspensão para veículos;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Eixos para rodas de veículos;Freios para veículos;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 01/06/2021 · RPI 2630há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210135656 (06/04/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: PRO MOTOR COMERCIO DE AUTO PEÇAS LTDA

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Calisto Vendrame Sobrinho . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

  2. 27/04/2021 · RPI 2625há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210109052 (06/04/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PRO MOTOR COMERCIO DE AUTO PEÇAS LTDA

  3. 25/10/2016 · RPI 2390há 9 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850120138584 (21/08/2012)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: DT-DIESEL TECHNIC AG

    Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  4. 25/10/2016 · RPI 2390há 9 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850120122858 (30/07/2012)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: DIESEL TECHNIC DO BRASIL LTDA.

    Procurador: PAULO GUSTAVO ZANETTI MORAIS BADAN

  5. 29/07/2014 · RPI 2273há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130244552 (16/12/2013)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: PRO MOTOR COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA

    Procurador: Calisto Vendrame Sobrinho

  6. 18/12/2012 · RPI 2189há 13 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 850120122858 (visualizar no Portal INPI), de 30/07/2012 - Pet.Eletrônica: 850120138584 (visualizar no Portal INPI), de 21/08/2012

  7. 28/02/2012 · RPI 2147há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 31/01/2012 · RPI 2143há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  9. 18/08/2009 · RPI 2015há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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