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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901691291

RCC SHOP

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/05/2009
Concessão
02/10/2012
Vigência
02/10/2032

Titular

ESCRITÓRIO ADMINISTRATIVO DA RENOVAÇÃO CARISMÁTICA CATÓLICA DO BRASIL
00.665.299/0001-01 · Canas/SP

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    Notícias (Agências de -);Teledifusão;Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Eletrônico (Correio -);Correio, transmissão de mensagem;Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-);Cabo (Teledifusão por -);Mensagem (Transmissão de -);Radiodifusão;Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações);Radiofonia;Televisionamento;Noticiário [serviço de transmissão de -];Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 06/09/2022 · RPI 2696há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220291789 (23/08/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ESCRITÓRIO ADMINISTRATIVO DA RENOVAÇÃO CARISMÁTICA CATÓLICA DO BRASIL

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  2. 03/10/2017 · RPI 2439há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170230740 (18/09/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: ESCRITÓRIO ADMINISTRATIVO DA RENOVAÇÃO CARISMÁTICA CATÓLICA DO BRASIL

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  3. 02/10/2012 · RPI 2178há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 10/07/2012 · RPI 2166há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 31/01/2012 · RPI 2143há 14 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PED. 822903520

  6. 11/08/2009 · RPI 2014há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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