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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901689165

KÉNTRON

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/05/2009
Concessão
05/03/2013
Vigência
05/03/2033

Titular

KENTRON INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
38.508.735/0001-01 · Divinópolis/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Promoção de vendas [para terceiros];Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas];Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Demonstração de produtos;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Assessoria em gestão comercial ou industrial;Avaliações de negócios;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de minérios;Importação-exportação (Agências de -);Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 07/06/2022 · RPI 2683há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220167609 (16/05/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): KENTRON INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

    Procurador: DAIMOND MARCAS E PATENTES LTDA

  2. 14/02/2017 · RPI 2406há 9 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850130094430 (23/05/2013)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: EDENRED

    Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  3. 14/07/2015 · RPI 2323há 11 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850130094430 (23/05/2013)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: EDENRED

    Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  4. 05/03/2013 · RPI 2200há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 26/12/2012 · RPI 2190há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 13/04/2010 · RPI 2049há 16 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 020090096090 (RJ), de 13/10/2009

  7. 11/08/2009 · RPI 2014há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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