Protocolo: 301150000049 (28/01/2015)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Julgado procedente em parte o pedido da Autora e extinto o processo judicial, na forma do artigo 269, I, do CPC, conforme sentença exarada pela Juíza Federal Substituta da 25ª VF/RJ, confirmada em Acórdão da Primeira Turma Especializada do TRF da 2ª região, referente à Ação Ordinária nº 0163916-56.2014.4.02.5101 e processo INPI nº 52400.000374/2015-19. Dessa forma, fica anulado o ato administrativo do INPI que indeferiu em 1ª instância o pedido de registro de marca. Dando prosseguimento ao cumprimento da sentença, será proferida decisão de deferimento do pedido com a inclusão da ressalva ?sem direito ao uso exclusivo das expressões ?MERCADO? e ?LIVRE?, isoladamente?.