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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901686590

J JOCLAMAR

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/05/2009
Concessão
21/08/2012
Vigência
21/08/2032

Titular

JOCLAMAR LTDA
75.795.625/0001-96 · Blumenau/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE APARELHOS E INSTRUMENTOS PARA CONDUZIR, INTERROMPER, TRANSFORMAR, ACUMULAR, REGULAR OU CONTROLAR ELETRICIDADE;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE APARELHOS DE ILUMINAÇÃO;COMERCIALIZAÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS, ASSIM COMO: CABOS ELÉTRICOS, BARRAMENTO DE COBRE, SENSORES, FONTE DE ALIMENTAÇÃO, BATERIAS, CONVERSORES, DISPLAY, FUSÍVEIS, ESTABILIZADORES, DISJUNTORES, ANÉIS E TERMINAIS PARA CABOS, BOTÕES DE CAMPAINHAS, CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO, CAMPAINHAS ELÉTRICAS, CAPACITORES, CERCAS ELÉTRICAS, COLETORES ELÉTRICOS, PAINÉIS ELÉTRICOS, CONECTORES ELÉTRICOS, FECHADURAS ELÉTRICAS, FIOS ELÉTRICOS, INTERRUPTORES ELÉTRICOS, RESISTÊNCIAS ELÉTRICAS, TOMADAS, BOCAIS E OUTROS CONTATOS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 04/10/2022 · RPI 2700há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220312135 (09/09/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): JOCLAMAR LTDA

    Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA

  2. 21/08/2012 · RPI 2172há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 31/01/2012 · RPI 2143há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 26/10/2010 · RPI 2077há 15 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    POR OMISSÃO DE PARTE DA ESPECIFICAÇÃO.

  5. 04/08/2009 · RPI 2013há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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