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Marca · processo 901685496

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Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/05/2009
Concessão
03/04/2012
Vigência
03/04/2032

Titular

P H TEIXEIRA VALOR TRIBUTARIO CONTABILIDADE LTDA
04.918.514/0001-81 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Instrução (Serviços de -);Organização e apresentação de conferências;Livros (Publicação de -);Organização e apresentação de congressos;Cursos livres [ensino];Colóquios (Organização e apresentação de -);Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Prático (Treinamento -) [demonstração];Seminários (Organização e apresentação de -);

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 18/03/2025 · RPI 2828há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250036605 (24/01/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: P H TEIXEIRA VALOR TRIBUTARIO CONTABILIDADE LTDA

    Procurador: Lider Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  2. 11/10/2022 · RPI 2701há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220328730 (23/09/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): VALOR TRIBUTÁRIO CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO EMPRESARIAL SS. ME.

    Procurador: Lider Marcas e Patentes Ltda.

  3. 03/04/2012 · RPI 2152há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 24/01/2012 · RPI 2142há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 04/08/2009 · RPI 2013há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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