Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901683620

BIOLISA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/05/2009
Concessão
22/02/2012
Vigência
22/02/2032

Titular

QUIBASA - QUIMICA BÁSICA LTDA
19.400.787/0001-07 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    Análises em laboratórios (Preparações químicas para -), exceto para uso médico ou veterinário;Preparações químicas para uso científico [exceto para uso médico ou veterinário];Biológicas (Preparações -) [exceto para uso médico ou veterinário];Reagentes químicos, exceto para uso médico ou veterinário;Químicos (Reagentes -) [exceto para uso médico ou veterinário];Diagnóstico (Preparações para -), exceto para uso médico ou veterinário;Reagente e preparado biológico para fim de pesquisa científica;Fermentos para uso químico;Substâncias químicas para análises em laboratório [exceto para uso médico ou veterinário];Filtragem (Material para -) [preparações químicas];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 04/05/2021 · RPI 2626há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210127943 (19/04/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): QUIBASA - QUIMICA BÁSICA LTDA

    Procurador: Ana Paula Ferreira Bedran

  2. 29/12/2020 · RPI 2608há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200433738 (10/12/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): QUIBASA - QUIMICA BÁSICA LTDA

    Procurador: Ana Paula Ferreira Bedran

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda. e nomeado novo representante Ana Paula Ferreira Bedran com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 22/02/2012 · RPI 2146há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 24/01/2012 · RPI 2142há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 04/08/2009 · RPI 2013há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…