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Radar do INPI

Marca · processo 901682586

CSP Companhia Siderúrgica do pecém

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/05/2009
Concessão
10/04/2012
Vigência
10/04/2032

Titular

CSP- COMPANHIA SIDERÚRGICA DO PECÉM
09.509.535/0001-67 · São Gonçalo do Amarante/CE

Classes Nice

  • Classe 6 · Indústria & Química

    Aço, bruto ou semitrabalhado;Chapas e placas de metal;Aço;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 15/06/2021 · RPI 2632há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210156364 (11/05/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CSP- COMPANHIA SIDERÚRGICA DO PECÉM

    Procurador: Letícia Provedel da Cunha

  2. 25/08/2015 · RPI 2329há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 20120069231 (26/07/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10)

    Requerente: CSP- COMPANHIA SIDERÚRGICA DO PECÉM

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 10/04/2012 · RPI 2153há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 24/01/2012 · RPI 2142há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 04/08/2009 · RPI 2013há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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