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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901681172

SOFT ATACADISTA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/05/2009
Concessão
03/04/2012
Vigência
03/04/2032

Titular

COMÉRCIO ATACADISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS T R P LTDA
10.742.847/0001-03 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    Fígado (Patê de -);Pastas de fígado;Carne;Hambúrguer, exceto de peixe;Patê de carne;Molho de carne;Fígado;Patê de fígado;Carne de ovelha;Costela;Carne de porco;Carne em conserva;Paio;Carne fresca;Carne enlatada;Lombo;Extratos de carne;Almôndega;Carnes salgadas;Carne de cabrito;Caldo de carne para cozinha;Croquetes;Terrine de carne ;Carne de carneiro;Carne de rã;Costelinha;Bolo de carne;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 24/08/2021 · RPI 2642há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210329887 (04/08/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: COMÉRCIO ATACADISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS T R P LTDA

    Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

  2. 17/08/2021 · RPI 2641há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210255469 (28/07/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COMÉRCIO ATACADISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS T R P LTDA

    Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

  3. 03/04/2012 · RPI 2152há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 17/01/2012 · RPI 2141há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 04/08/2009 · RPI 2013há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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