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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901679070

TSR TRANSPORTES

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/05/2009
Concessão
10/04/2012
Vigência
10/04/2032

Titular

TRANSANTA RITA LTDA.
86.458.478/0001-85 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    Transporte;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 26/04/2022 · RPI 2677há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220103925 (24/03/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): TRANSANTA RITA LTDA.

    Procurador: Gabriela Voss Chagas Lessa

  2. 20/12/2016 · RPI 2398há 9 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850120172082 (08/10/2012)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: EMPRESA DE TURISMO SANTA RITA LTDA

    Procurador: MERCAP MARCAS E PATENTES LTDA

  3. 05/02/2013 · RPI 2196há 13 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 850120172082 (visualizar no Portal INPI), de 08/10/2012

  4. 10/04/2012 · RPI 2153há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 17/01/2012 · RPI 2141há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 28/07/2009 · RPI 2012há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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