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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901678732

NOVABRITA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/05/2009
Concessão
20/09/2016
Vigência
20/09/2036

Titular

NOVABRITA - BRITADORA NOVA SERRANA LTDA
04.612.844/0001-44 · Nova Serrana/MG

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Aluguel de escavadeiras;Extração mineral;Extração de pedras [pedreira];Mineração;Terraplanagem;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 22/04/2026 · RPI 2885há 5 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260065771 (20/03/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): NOVABRITA - BRITADORA NOVA SERRANA LTDA

    Procurador: DAIMOND MARCAS E PATENTES LTDA

  2. 16/10/2018 · RPI 2493há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180332810 (26/09/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): NOVABRITA - BRITADORA NOVA SERRANA LTDA

    Procurador: Eduardo Lívio Daimond

  3. 25/04/2017 · RPI 2416há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120037988 (21/03/2012)

    Petição (tipo): Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1)

    Titular: NOVABRITA - BRITADORA NOVA SERRANA LTDA

    Procurador: EDUARDO LÍVIO DAIMOND

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Eduardo Lívio Daimond em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

  4. 20/09/2016 · RPI 2385há 10 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 13/09/2016 · RPI 2384há 10 anos

    Recurso provido (outros) (IPAS370)

    Protocolo: 850120037088 (19/03/2012)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: NOVABRITA - BRITADORA NOVA SERRANA LTDA

    Procurador: EDUARDO LÍVIO DAIMOND

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  6. 17/04/2012 · RPI 2154há 14 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO PARCIAL.

  7. 17/01/2012 · RPI 2141há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 04/08/2009 · RPI 2013há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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