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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901678546

NOVABRITA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/05/2009
Concessão
17/04/2012
Vigência
17/04/2032

Titular

NOVABRITA - BRITADORA NOVA SERRANA LTDA
04.612.844/0001-44 · Nova Serrana/MG

Classes Nice

  • Classe 6 · Indústria & Química

    Ferro, bruto ou semitrabalhado;Ferro (Minério de -);Metais comuns, brutos ou semitrabalhados;Minérios de metal;Ligas de metal comum;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 22/03/2022 · RPI 2672há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220082448 (08/03/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): NOVABRITA - BRITADORA NOVA SERRANA LTDA

    Procurador: DAIMOND MARCAS E PATENTES LTDA

  2. 16/10/2018 · RPI 2493há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180332804 (26/09/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): NOVABRITA - BRITADORA NOVA SERRANA LTDA

    Procurador: Eduardo Lívio Daimond

  3. 25/04/2017 · RPI 2416há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120037970 (21/03/2012)

    Petição (tipo): Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1)

    Titular: NOVABRITA - BRITADORA NOVA SERRANA LTDA

    Procurador: EDUARDO LÍVIO DAIMOND

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Eduardo Lívio Daimond em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

  4. 17/04/2012 · RPI 2154há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 17/01/2012 · RPI 2141há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 04/08/2009 · RPI 2013há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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