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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901676985

ORGANUTRI C

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/05/2009
Concessão
14/02/2012
Vigência
14/02/2032

Titular

FERTEC - IND., COM., IMP. E EXP.DE FERTILIZANTES LTDA
10.802.469/0001-06 · Barretos/SP

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    Fertilizantes;Sais [fertilizantes];Fertilizantes (Preparações -);

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 16/11/2021 · RPI 2654há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210463075 (22/10/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: FERTEC - IND., COM., IMP. E EXP.DE FERTILIZANTES LTDA

    Procurador: JÚLIO ZANARDI NETO

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador GEISLER CHABANE BOSSO e nomeado novo representante JÚLIO ZANARDI NETO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 08/09/2021 · RPI 2644há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210276374 (13/08/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FERTEC - IND., COM., IMP. E EXP.DE FERTILIZANTES LTDA

  3. 01/12/2015 · RPI 2343há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130034097 (27/02/2013)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

    Requerente: FERTEC-INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA

    Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA

    Detalhes do despacho: SEDES ALTERADAS.

  4. 14/02/2012 · RPI 2145há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 17/01/2012 · RPI 2141há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 28/07/2009 · RPI 2012há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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