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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901676640

MULHER CHEIROSA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/05/2009
Concessão
03/04/2012
Vigência
03/04/2032

Titular

A. DE B. E VELOSO
09.215.712/0001-00 · Fortaleza/CE

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Depilatórios (Produtos -);Beleza (Máscaras de -);Perfumaria (Produtos de -);Fragrâncias (Mistura de -);Tinturas para os cabelos;Óleos para uso cosmético;Extratos de flores [perfumaria];Leites de limpeza para toalete;Amêndoas (Óleo de -);Xampus;Loções para uso cosmético;Loções capilares;Óleos essenciais;Cosméticos;Cremes cosméticos;Leite de amêndoas para uso cosmético;Flores (Extratos de -) [perfumaria];Água de cheiro;Amêndoas (Sabonete de -);Cabelos (Tinturas para os -);Produtos para limpeza;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Desodorantes para uso pessoal;Essenciais (Óleos -);Cabelos (Preparações para ondular -);

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 17/05/2022 · RPI 2680há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220142706 (27/04/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): A. DE B. E VELOSO

    Procurador: Ana Vládia César Barreira

  2. 03/04/2012 · RPI 2152há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 17/01/2012 · RPI 2141há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 06/04/2010 · RPI 2048há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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