Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901674842

ESTAÇÃO SABOR

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/05/2009
Concessão
07/02/2012
Vigência
07/02/2032

Titular

HIROSHI SHIMIZU
61.571.352/0001-91 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    Transporte por carro;Intermediação de carga;Operação de rodovias [transporte];Armazenagem de mercadorias;Transporte por balsa;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Frete [transporte de mercadorias];Transporte fluvial;Transporte por caminhão;Informações sobre transportes;Transporte (Reservas para -);Transportes (Informações sobre -);Frete (Serviços de despachantes de -);Transporte;Transporte aéreo;Transporte ferroviário;Transporte por barcaça;Transporte por barco;Logística referente ao transporte de carga;Transporte marítimo;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 27/04/2021 · RPI 2625há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210120735 (13/04/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): AGRO COMERCIAL H.SHIMIZU LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  2. 07/02/2012 · RPI 2144há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 17/01/2012 · RPI 2141há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 28/07/2009 · RPI 2012há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…