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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901674001

Fundição de Metais Rosil

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/05/2009
Concessão
13/03/2012
Vigência
13/03/2032

Titular

FUNDIÇÃO DE METAIS ROSIL LTDA. EPP
82.902.149/0001-20 · Jaraguá do Sul/SC

Classes Nice

  • Classe 40 · Indústria & Química

    Fundição de metal;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 17/05/2022 · RPI 2680há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220142037 (26/04/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): FUNDIÇÃO DE METAIS ROSIL LTDA EPP

    Procurador: Johelmyr Roberto Kuczkowski

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  2. 26/04/2022 · RPI 2677há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220139822 (05/04/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: FUNDIÇÃO DE METAIS ROSIL LTDA

    Procurador: Johelmyr Roberto Kuczkowski

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador CHARLES DEMARCHI TRISOTTO e nomeado novo representante Johelmyr Roberto Kuczkowski com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 13/03/2012 · RPI 2149há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 17/01/2012 · RPI 2141há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 04/08/2009 · RPI 2013há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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