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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901672742

EMAR plásticos

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/05/2009
Concessão
03/04/2012
Vigência
03/04/2032

Titular

EMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS EIRELI
52.107.364/0001-79 · Ipiguá/SP

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    Plástico bolha [para embalagem ou empacotamento];Sacos para cozinhar em forno microondas;Filme plástico para embrulhar;Sacos [invólucros, sacolas] para embalar, de papel ou plástico;Embalagens de papel ou plástico;Filme plástico, extensível, para uso em paletização;Sacos de lixo, de papel ou plástico;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 05/04/2022 · RPI 2674há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220089844 (14/03/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): EMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS EIRELI

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

  2. 17/07/2018 · RPI 2480há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170103588 (10/05/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): EMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS EIRELI

    Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

    Detalhes do despacho: ALTERADO NOME E ENDEREÇO.

  3. 03/04/2012 · RPI 2152há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 17/01/2012 · RPI 2141há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 28/07/2009 · RPI 2012há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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