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Radar do INPI

Marca · processo 901671649

ABELHA RAINHA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/05/2009
Concessão
26/03/2013
Vigência
26/03/2033

Titular

BESTBRAND MULTIMARCAS LTDA
45.545.856/0001-80 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 22 · Indústria & Química

    Rede de descanso;Saco para lavar roupa;Postais (Sacos -);Sacos [invólucros, sacolas] para embalagem, de matéria têxtil;Capas para veículos;Estofamento (Ervas para -);Estopa;Cabelo natural;Barraca de camping;Artigos de malha (Sacos para lavagem de -);Estopa de limpeza;Plumas [penugem] para estofar mobília;Sacos postais;Ervas para estofamento;Fibras têxteis;Coco (Fibra de -);Algodão (Resíduos de -) [estopas] para estofamentos;Enchimentos [estofos];Barbante para embalagem;Enchimento [artigos de cama] (Plumas, penas para -);Escadas de corda;Corda para varal;Garrafas (Invólucros de palha para -);Pesca (Redes de -);Tendas;Aparas de madeira;Cabelos;Embalagem (Material para -) [enchimento, acolchoamento] exceto de borracha e de matérias plásticas;Sacos para transporte e armazenamento de mercadorias a granel;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 26/09/2023 · RPI 2751há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230370971 (07/08/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Requerente: BESTBRAND MULTIMARCAS LTDA

    Procurador: LILIANNE CALIXTO LOPES

    Cedente: JEOVÁ DE SOUZA PIMENTEL [BR]; GILDAMAR VILELA DOS SANTOS PIMENTEL [BR]

    Cessionário: BESTBRAND MULTIMARCAS LTDA

  2. 09/05/2023 · RPI 2731há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230148465 (18/04/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): JEOVÁ DE SOUZA PIMENTEL

    Procurador: Erika de Oliveira Diniz

  3. 22/03/2022 · RPI 2672há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220100427 (10/03/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Requerente: ABELHA RAINHA IND. E COM. DE COSMÉTICOS LTDA.

    Procurador: Erika de Oliveira Diniz

    Cedente: ABELHA RAINHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA [BR]

    Cessionário: JEOVÁ DE SOUZA PIMENTEL; GILDAMAR VILELA DOS SANTOS PIMENTEL

  4. 26/03/2013 · RPI 2203há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 22/01/2013 · RPI 2194há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    EXIGÊNCIA FOI CUMPRIDA SATISFATORIAMENTE ATRAVÉS DA PET. (WB/850120036336), DE 19/03/2012.

  6. 17/01/2012 · RPI 2141há 14 anos

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. (010)

    REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO.

  7. 28/07/2009 · RPI 2012há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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