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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901670294

ARICANDUVA MASSAS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/05/2009
Concessão
03/04/2012
Vigência
03/04/2032

Titular

ARICANDUVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MASSAS ALIMENTÍCIAS LTDA
05.550.720/0001-44 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Farinhas para uso alimentar *;Tortas;Alimentos farináceos;Farinhas para uso alimentar;Tortas [doces e salgadas];Tortas de carne;Biscoitos amanteigados;Massas alimentares;Pastéis [pastelaria];Alimentares (Massas -);Farináceos (Alimentos -);Massas [alimentares];Pãezinhos;Pizzas;Bolo (Massa para -);Bolo (Pó para -);Biscoitos;Bolachas;Bolos;Massa para bolo;Massas com ovos [talharim];Pão;Pão de gengibre;Sanduíches;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Pastelaria;Biscoitos de água e sal;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 07/06/2022 · RPI 2683há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220192291 (10/05/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: ARICANDUVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MASSAS ALIMENTÍCIAS LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador TECNOMARK ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL SC LTDA e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 26/04/2022 · RPI 2677há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220112860 (31/03/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ARICANDUVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MASSAS ALIMENTÍCIAS LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  3. 03/04/2012 · RPI 2152há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 10/01/2012 · RPI 2140há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 28/07/2009 · RPI 2012há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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