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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901669571

CAMPO BELO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/05/2009
Concessão
14/02/2012
Vigência
14/02/2032

Titular

VIAÇÃO CAMPO BELO LTDA
19.125.863/0001-13 · Formiga/MG

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    Carregamento de bagagens;Transporte por caminhão;Agências de turismo [exceto para reservas de hotel];Armazenagem de mercadorias;Descarregamento [carga];Reservas para viagens;Assessoria, consultoria e informação em armazenagem;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Intermediação de carga;Visitas turísticas;Agente de viagem;Entrega de malote ;Empacotamento de mercadorias para fins de transporte;Expedição de frete;Reserva de assentos para viagem;Agenciamento de veículo de carga e de reboque;Emissão e venda de passagens;Assessoria, consultoria e informação em embalagem;Pesagem de mercadoria;Aluguel de veículos;Transporte por ônibus;Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Guarda-volume [sala ou lugar qualquer para, com segurança e por determinado tempo, se depositarem volumes];Afretamento;Entrega de mercadorias;Frete [transporte de mercadorias];Organização de excursões;Reservas para transporte;Transporte;Transporte de passageiros;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Logística referente ao transporte de carga;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 23/08/2022 · RPI 2694há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220275115 (09/08/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): VIAÇÃO CAMPO BELO LTDA

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

  2. 14/02/2012 · RPI 2145há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 17/01/2012 · RPI 2141há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 04/08/2009 · RPI 2013há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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