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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901669393

GRM AGRÍCOLA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/05/2009
Concessão
04/09/2012
Vigência
04/09/2032

Titular

GRMAGRÍCOLA PARTICIPAÇÕES LTDA
10.349.437/0001-99 · Orlândia/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Agenciamento de mercadoria [intermediação];Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais;Promoção de vendas [para terceiros];

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 17/05/2022 · RPI 2680há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220146327 (28/04/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): GRMAGRÍCOLA PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: ETERNIZE MARCAS E PATENTES

  2. 26/05/2020 · RPI 2577há 6 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850190296763 (12/09/2019)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular(es): LUIZ ALFREDO ANGÉLICO SOARES CABRAL

    Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

  3. 01/10/2019 · RPI 2543há 6 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850190296763 (12/09/2019)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular(es): LUIZ ALFREDO ANGÉLICO SOARES CABRAL

    Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

  4. 04/09/2012 · RPI 2174há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 14/08/2012 · RPI 2171há 14 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED.1 - GERALDO RIBEIRO DE MENDONÇA ME

  6. 10/01/2012 · RPI 2140há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 28/07/2009 · RPI 2012há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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