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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901668583

ÔMEGA FOR EPA DHA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/05/2009
Concessão
10/04/2012
Vigência
10/04/2032

Titular

VIDA FORTE NUTRIENTES IND E COM DE PRODUTOS NATURAIS LTDA EPP
07.455.576/0001-92 · Araçoiaba da Serra/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplementos alimentares minerais;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica;Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Aminoácidos para uso medicinal;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 03/05/2022 · RPI 2678há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220123117 (08/04/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): VIDA FORTE NUTRIENTES IND E COM DE PRODUTOS NATURAIS LTDA EPP

    Procurador: Maria de Fátima Teixeira Aleixo

  2. 19/03/2013 · RPI 2202há 13 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO

  3. 10/04/2012 · RPI 2153há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 10/04/2012 · RPI 2153há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2141, DE 17/01/2012, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APOSTILA.

  5. 17/01/2012 · RPI 2141há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 28/07/2009 · RPI 2012há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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