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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901667226

POWER VED

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/05/2009
Concessão
24/12/2013
Vigência
24/12/2033

Titular

SIM IMPORTADORA DE FERRAGENS LTDA.
10.920.479/0001-38 · Caxias do Sul/RS

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    Adesivo natural para uso industrial;Adesivo para reparar produto partido;Gomas [colas] exceto para papelaria ou uso doméstico;Substâncias adesivas para fins industriais;Cola para uso industrial;Colar (Produtos para -);

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 02/05/2023 · RPI 2730há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230138467 (10/04/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SIM IMPORTADORA DE FERRAGENS LTDA.

    Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda

  2. 04/05/2021 · RPI 2626há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210124751 (29/03/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: SIM IMPORTADORA DE FERRAGENS LTDA.

    Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda

    Cessionário: SIM IMPORTADORA DE FERRAGENS LTDA.

  3. 24/12/2013 · RPI 2242há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 26/03/2013 · RPI 2203há 13 anos

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. (091)

    APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA (SIM COMERCIAL IMPORTADORA LTDA.) DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO AO SR. PEDRO LOURENÇO.LEMBRAMOS QUE ESTA EXIGÊNCIA REFERE-SE TAMBÉM AOS DEMAIS PROCESSOS RELACIONADOS E O NÃO CUMPRIMENTO DESTA ACARRETARÁ PENALIDADES PARA TODOS.PET (WB) 810110392706 DE 28/01/2011.INT. PEDRO LOURENÇO

  5. 11/12/2012 · RPI 2188há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 04/08/2009 · RPI 2013há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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