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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901666807

TROCÃO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/05/2009
Concessão
14/02/2012
Vigência
14/02/2032

Titular

CENTERLUB COM. DE LUBRIFICANTES AUTOMOTORES LTDA.
03.174.988/0001-01 · Natal/RN

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Lubrificação de veículos;Manutenção de veículos;Manutenção e reparo de automóveis;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 25/05/2021 · RPI 2629há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210132458 (22/04/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CENTERLUB COM. DE LUBRIFICANTES AUTOMOTORES LTDA.

    Procurador: Maria Lucia Mosca

  2. 25/10/2016 · RPI 2390há 9 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850120132900 (13/08/2012)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: TROK AUTO ACESSÓRIOS LTDA EPP

    Procurador: WANDERLEI CARDOSO

  3. 18/12/2012 · RPI 2189há 13 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 850120132900 (visualizar no Portal INPI), de 13/08/2012

  4. 14/02/2012 · RPI 2145há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 10/01/2012 · RPI 2140há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 04/08/2009 · RPI 2013há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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