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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901666599

BEILAORO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/05/2009
Concessão
10/04/2012
Vigência
10/04/2032

Titular

AGROVAR LTDA
73.406.308/0001-05 · Carlos Barbosa/RS

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de agricultura;Árvores (Cirurgia de -);Cirurgia de árvores;Paisagística (Jardinagem -);Viveiros de plantas;Jardinagem [paisagismo];Fertilizantes e outras substâncias químicas agrícolas (Aspersão, aérea ou de superfície, de -);Corte de árvore;Jardinagem paisagística;Manutenção de gramados;Preparação de terra;Assessoria, consultoria e informações sobre paisagismo;Horticultura [serviço agropecuário];Horticultura;Arranjo de flores (Serviços de -);Jardinagem;Aspersão, aérea ou de superfície, de fertilizantes e outras substâncias químicas agrícolas;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 27/07/2021 · RPI 2638há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210261310 (24/06/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: AGROVAR LTDA

    Procurador: JONAS PEREIRDA DOS SANTOS FILHO SANTOS & SANTOS MARCAS E PATENTES

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador ODIVAM PAIM SIQUEIRA e nomeado novo representante JONAS PEREIRDA DOS SANTOS FILHO SANTOS & SANTOS MARCAS E PATENTES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 20/07/2021 · RPI 2637há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210210939 (24/06/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): AGROVAR LTDA

    Procurador: JONAS PEREIRDA DOS SANTOS FILHO SANTOS & SANTOS MARCAS E PATENTES

  3. 10/04/2012 · RPI 2153há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 10/01/2012 · RPI 2140há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 21/07/2009 · RPI 2011há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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