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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901666050

MARCOVEL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/05/2009
Concessão
07/02/2012
Vigência
07/02/2032

Titular

MARCO VEICULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA
06.015.755/0001-46 · Fortaleza/CE

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Centro de diagnóstico de veículo (serviços de -) [serviços de manutenção/reparo de automóveis];Concessionária de veículos (reparo/assistência técnica para veículos);Reparo de veículos;Manutenção de veículos;Manutenção e reparo de automóveis;Veículos (Manutenção de -);Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 01/02/2022 · RPI 2665há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220009657 (10/01/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MARCO VEICULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA

    Procurador: Soraya Maria Bezerra e Azevedo

  2. 07/02/2012 · RPI 2144há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 10/01/2012 · RPI 2140há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 28/07/2009 · RPI 2012há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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