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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901665517

NORONHA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/05/2009
Concessão
03/04/2012
Vigência
03/04/2032

Titular

HUMBERTO CALAÇA DE ALMEIDA JÚNIOR-ME
35.690.296/0001-02 · Fernando de Noronha/PE

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Cerveja;Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Minerais (Águas -) engarrafadas;Salsaparrilha [bebida não-alcoólica];Xaropes para limonada;Polpa de fruta e de legume para bebida;Xarope para bebida não alcoólica;Água desmineralizada para beber;Bebida fermentada não alcoólica;Guaraná [bebida não alcoólica];Suco de fruta;Milk Shake;Águas minerais engarrafadas;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Não-alcoólicas (Bebidas -);Pastilhas para bebidas efervescentes;Xarope de fruta;Água de soda;Água mineral [bebida];Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Suco de tomate [bebida];Bebida energética não alcoólica;Coquetéis não-alcoólicos;Bebidas não-alcoólicas;Frutas (Sucos de -);Gengibre (Cerveja de -);Limonadas;Sidra [não-alcoólica];Xaropes para bebidas;Refrigerante [bebida];Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Água gasosa;Água gasosa (Produtos para fabricar -);Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Águas [bebidas];Aperitivos não-alcoólicos;Sorvetes (Bebidas à base de -);Água-de-coco;Bebida em xarope;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 25/10/2022 · RPI 2703há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220339544 (03/10/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): HUMBERTO CALAÇA DE ALMEIDA JÚNIOR-ME

  2. 03/04/2012 · RPI 2152há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 10/01/2012 · RPI 2140há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 28/07/2009 · RPI 2012há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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