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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901663751

FIKBELLA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/05/2009
Concessão
06/03/2012
Vigência
06/03/2032

Titular

KNOVA ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA
33.744.296/0001-04 · Osasco/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 27/09/2022 · RPI 2699há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220307394 (06/09/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): KNOVA ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  2. 23/11/2021 · RPI 2655há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210483660 (05/11/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)

    Requerente: KNOVA ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Cedente: FIKBELLA PERFUMARIA LTDA [BR]

    Cessionário: KNOVA ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA

  3. 03/09/2019 · RPI 2539há 7 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 850190218504 (12/07/2019)

    Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)

    Titular(es): A'REVALO INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME

    Procurador: Leandro de Souza Frigo

    Detalhes do despacho: Tendo em vista a homologação de desistência da petição de caducidade nº 850190183610 por meio do deferimento da petição de desistência nº 850190229977 publicado na RPI 2539, de 03/09/2019.

  4. 03/09/2019 · RPI 2539há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190229977 (22/07/2019)

    Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)

    Titular(es): A'REVALO INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME

    Procurador: Leandro de Souza Frigo

    Detalhes do despacho: Homologada a desistência da petição indicada.

  5. 09/07/2019 · RPI 2531há 7 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850190183610 (13/06/2019)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular(es): A'REVALO INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME

    Procurador: Leandro de Souza Frigo

    Detalhes do despacho: O outorgante constante na procuração não é o requerente da petição. Retifique os dados do requerente ou apresente documento de procuração adequado, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo da petição. Observar item 5.6.1 do Manual de Marcas. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência (código de serviço 340). Prazo para cumprimento: 60 dias.

  6. 10/07/2018 · RPI 2479há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160281252 (14/12/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

    Requerente(es): FIKBELLA PERFUMARIA LTDA

    Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  7. 06/03/2012 · RPI 2148há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 10/01/2012 · RPI 2140há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  9. 28/07/2009 · RPI 2012há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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