Protocolo: 850230544904 (09/11/2023)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: YOU LIFE ACADEMIA LTDA - ME
Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.
Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por YOU LIFE ACADEMIA LTDA - ME., em petição protocolada em 09/11/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou: dois aditivos de contrato de implantação e utilização de sistema; contrato de câmbio; notas fiscais referentes a serviços de implantação de sistema e workshop; entre outros documentos. Como na manifestação não foi apresentada NENHUMA EVIDÊNCIA MÍNIMA de uso da marca mista concedida para assinalar OS SERVIÇOS DISCRIMINADOS NO CERTIFICADO DE REGISTRO, fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.