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Marca · processo 901660183

H HEXAGON TELECOM

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/05/2009
Concessão
06/03/2012
Vigência
06/03/2032

Titular

HEXAGON COMERCIAL E TELECOMUNICACOES LTDA
00.495.563/0001-06 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Instalação, manutenção e reparo de estrutura de letreiro e de painel elétrico e eletrônico, inclusive de veículo;telefones (instalação e reparo-); assistência técnica e manutenção de computador [hardware];instalação e conserto de telefone; recarga de cartuchos de toner;instalação, manutenção e conserto de computador [hardware]; computadores (instalação, manutenção e reparo de -); conserto de auto-rádio;recarga para cartucho de impressora (serviço de -); instalação e conserto de rádio-comunicação; supressão de interferência em aparelhos elétricos; conserto de aparelho de som de veículo; cabo telefônico [instalação de -]; instalação, reparo e manutenção de equipamentos elétricos [todos para site de telecomunicações].;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 13/12/2022 · RPI 2710há 3 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento parcial) (IPAS238)

    Protocolo: 850200027255 (29/01/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: HEXAGON COMERCIAL E TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Procurador: Seta Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Recurso conhecido. Provido parcialmente para alteração da especificação.

  2. 22/11/2022 · RPI 2707há 3 anos

    Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

    Protocolo: 850200033143 (03/02/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: HEXAGON AB

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Recurso conhecido. Negado provimento. Mantida especificação conforme restrição realizada do ato de deferimento parcial.

  3. 08/06/2021 · RPI 2631há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210158332 (12/05/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): HEXAGON COMERCIAL E TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Procurador: Seta Marcas e Patentes Ltda.

  4. 05/05/2020 · RPI 2574há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200033143 (03/02/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Titular(es): HEXAGON AB

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento parcial do pedido de caducidade.

  5. 05/05/2020 · RPI 2574há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200027255 (29/01/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Titular(es): HEXAGON COMERCIAL E TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Procurador: Seta Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento parcial do pedido de caducidade.

  6. 03/12/2019 · RPI 2552há 6 anos

    Deferimento parcial da petição (IPAS349)

    Protocolo: 850190057161 (25/02/2019)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular(es): HEXAGON AB

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos para os produtos/serviços, abaixo discriminados, constantes do certificado de registro. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 e Artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Manutenção de equipamentos elétricos; Elevadores (instalação e reparo de -); Instalação e reparo de aparelhos elétricos; Instalação e reparo de elevadores; Instalação e reparo de equipamentos de aquecimento; Instalação e reparo de equipamentos de refrigeração Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Instalação, manutenção e reparo de estrutura de letreiro e de painel elétrico e eletrônico, inclusive de veículo;Telefones (Instalação e reparo-);Assistência técnica e manutenção de computador [hardware];Instalação e conserto de telefone;Recarga de cartuchos de toner;Instalação, manutenção e conserto de computador [hardware];Computadores (Instalação, manutenção e reparo de -);Conserto de auto-rádio;Recarga para cartucho de impressora (serviço de -);Instalação e conserto de rádio-comunicação;Supressão de interferência em aparelhos elétricos;Conserto de aparelho de som de veículo;Cabo telefônico [instalação de -] Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Ausência de documentação comprobatória do uso da marca mista para assinalar parte dos serviços assinalados pelo registro.

  7. 20/08/2019 · RPI 2537há 7 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850190148804 (16/05/2019)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Titular(es): HEXAGON COMERCIAL E TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Procurador: Seta Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos ou apresente documentação adicional comprovando o uso da marca mista em questão, durante o período de investigação, para assinalar os serviços de ?manutenção de equipamentos elétricos?, ?elevadores (instalação e reparo de -)?, ?instalação e reparo de aparelhos elétricos?, ?instalação e reparo de elevadores ?, ?instalação e reparo de equipamentos de aquecimento? e ?instalação e reparo de equipamentos de refrigeração?, considerados, em princípio, não-afins aos serviços de manutenção/instalação de equipamentos de telecomunicação e informática descritos nas notas fiscais apresentadas. Observe que a descrição ?manutenção de equipamento em site?, constante de algumas das notas fiscais, é ampla e não permite a identificação do gênero de equipamento objeto do serviço de manutenção.

  8. 19/03/2019 · RPI 2515há 7 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850190057161 (25/02/2019)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular(es): HEXAGON AB

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  9. 06/03/2012 · RPI 2148há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  10. 10/01/2012 · RPI 2140há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  11. 21/07/2009 · RPI 2011há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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