Protocolo: 850190057161 (25/02/2019)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular(es): HEXAGON AB
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho: O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos para os produtos/serviços, abaixo discriminados, constantes do certificado de registro. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 e Artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Manutenção de equipamentos elétricos; Elevadores (instalação e reparo de -); Instalação e reparo de aparelhos elétricos; Instalação e reparo de elevadores; Instalação e reparo de equipamentos de aquecimento; Instalação e reparo de equipamentos de refrigeração Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Instalação, manutenção e reparo de estrutura de letreiro e de painel elétrico e eletrônico, inclusive de veículo;Telefones (Instalação e reparo-);Assistência técnica e manutenção de computador [hardware];Instalação e conserto de telefone;Recarga de cartuchos de toner;Instalação, manutenção e conserto de computador [hardware];Computadores (Instalação, manutenção e reparo de -);Conserto de auto-rádio;Recarga para cartucho de impressora (serviço de -);Instalação e conserto de rádio-comunicação;Supressão de interferência em aparelhos elétricos;Conserto de aparelho de som de veículo;Cabo telefônico [instalação de -] Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Ausência de documentação comprobatória do uso da marca mista para assinalar parte dos serviços assinalados pelo registro.