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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901658731

SETE QUEDAS

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/05/2009
Concessão
14/02/2012
Vigência
14/02/2032

Titular

HOTEL CATARATAS DE ABELARDO LUZ S.A.
78.661.725/0001-18 · Abelardo Luz/SC

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Acomodações temporárias (Reservas de -);Bufê (Serviço de -);Cafeterias;Auto-serviço (Restaurantes de -);Hotéis;Motéis;Acomodações temporárias (Aluguel de -);Bar (Serviços de -);Restaurantes;Reservas em hotéis;Agências de acomodações [hotéis, pensões];Turistas (Casas para -);

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 20/07/2021 · RPI 2637há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210236260 (09/06/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: HOTEL CATARATAS DE ABELARDO LUZ S.A

    Procurador: Baril & Advogados Associados

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador TINOCO SOARES & FILHO LTDA. e nomeado novo representante Baril & Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 25/05/2021 · RPI 2629há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210129072 (20/04/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): HOTEL CATARATAS DE ABELARDO LUZ S.A

    Procurador: Baril & Advogados Associados

  3. 01/03/2016 · RPI 2356há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120148291 (05/09/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: HOTEL CATARATAS DE ABELARDO LUZ S.A.

    Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR

    Detalhes do despacho: NOMES E SEDE ALTERADOS.

  4. 14/02/2012 · RPI 2145há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 03/01/2012 · RPI 2139há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 21/07/2009 · RPI 2011há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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