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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901653039

CENSI

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/05/2009
Concessão
27/03/2012
Vigência
27/03/2032

Titular

CENSI INDÚSTRIA DE PRODUTOS HIDROSSANITÁRIOS LTDA
02.308.456/0001-49 · Blumenau/SC

Classes Nice

  • Classe 19 · Casa & Construção

    Tubo de plástico PVC [tubos não metálicos para instalações de água ou esgoto];Caixa d'água [reservatório para abastecimento];Artigo para instalação hidráulica;Canos não metálicos para calha;Bóia para caixa d'água;Água (Válvulas para encanamentos de -), não metálicos ou plásticos;Canos rígidos não metálicos [construção];Encanamentos não metálicos de água;Canos para drenagem, não metálicos;Duto para água, gás ou ar comprimido [metálico];Duto para água, gás ou ar comprimido [não metálicos];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 05/04/2022 · RPI 2674há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220089322 (14/03/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CENSI INDÚSTRIA DE PRODUTOS HIDROSSANITÁRIOS LTDA

    Procurador: Eduardo Saldanha

  2. 13/11/2018 · RPI 2497há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180364924 (25/10/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente(es): CENSI INDÚSTRIA DE PRODUTOS HIDROSSANITÁRIOS LTDA

    Procurador: Eduardo Saldanha

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador SANDRO CONRADO DA SILVA e nomeado novo representante Eduardo Saldanha com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 15/04/2014 · RPI 2258há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110401917 (03/03/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: CENSI INDÚSTRIA DE PRODUTOS HIDRO-SANITÁRIOS LTDA.

    Procurador: SANDRO CONRADO DA SILVA

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  4. 27/03/2012 · RPI 2151há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 03/01/2012 · RPI 2139há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 21/07/2009 · RPI 2011há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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