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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901650935

ISCOOT

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/05/2009
Concessão
24/01/2012
Vigência
24/01/2032

Titular

NORTHSTAR IMPORTACAO E EXPORTACAO DE VEICULOS S/A
08.934.985/0001-34 · São José dos Pinhais/PR

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Chapéus, bonés etc;Esportes (Sapatos para -) *;Impermeáveis (Roupas -);Luvas [vestuário];Casacos [vestuário];Jaquetas;Cobertura descartável para calçado;Botas *;Calças;Coletes;Gravatas;Meias;Paletós;Boné;Bermudas;Bonés;Calçados *;Lenços de pescoço;Praia (Roupas de -);Aventais [vestuário];Couro (Roupas de -);Gorros;Ciclistas (Vestuário para -);Lingerie (Fr.);Macacões;Boné (Palas de -);Camisas;Calção para banho;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 26/10/2021 · RPI 2651há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210348797 (07/10/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): NORTHSTAR IMPORTACAO E EXPORTACAO DE VEICULOS S/A

  2. 13/10/2015 · RPI 2336há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120094590 (21/06/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: NORTHSTAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE VEÍCULOS S/A

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  3. 24/01/2012 · RPI 2142há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 03/01/2012 · RPI 2139há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 14/07/2009 · RPI 2010há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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