Protocolo: 301180000418 (19/04/2018)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação de Anulação de Atos Administrativos tramitada perante o Juízo da 13ª VF/RJ sob o nº 0027880-65.2018.4.02.5101 (Processo INPI nº 52400.055046/2018-94). Ação julgada procedente para anular os atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registro nº 824417249 e 901648850. Inicia-se,nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.