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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901648590

FLAMA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/05/2009
Concessão
25/09/2012
Vigência
25/09/2032

Titular

PORCÃO LICENCIAMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A
04.946.696/0001-02 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Restaurantes;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 09/05/2023 · RPI 2731há 3 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301230005777 (26/04/2023)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a arrecadação da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital/RJ. Ofício nº 685/2023/OF. Processo nº 0411258-46.2014.8.19.0001. Processo SEI nº 52402.004428/2023-05.

  2. 02/08/2022 · RPI 2691há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220245201 (15/07/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PORCÃO LICENCIAMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A

    Procurador: Danielle Larrat da Costa

  3. 17/05/2022 · RPI 2680há 4 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850210027529 (22/01/2021)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: FLAMMA GASTRONOMIA LTDA

    Detalhes do despacho: Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.

  4. 27/07/2021 · RPI 2638há 5 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301210005856 (12/07/2021)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Para notificar o recebimento de Ofício 148/2021 da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro ? TJRJ ? nos termos da Ação de Falência, processo 0411258-46.201.8.19.0001; datado de 6 de abril de 2021 (processo INPI 52402.005576/2021-77); nos seguintes termos: [Sirvo-me do presente para solicitar as medidas cabíveis para que seja extinto o procedimento de caducidade de registro de marca de nº 901.648.590, assim como qualquer outro procedimento existente quanto às marcas titularizadas pela massa falida, tendo em conta que sua não utilização justifica-se pela decretação de falência do ?PORCAO? e da ?BFM?, nos termos do Art. 143 §1º da Lei 9.279/96 ? Diogo Barros Boechat ? Juiz de Direito]. /// Conforme Parecer 002/2021/DCONT/PFE-INPI/PGF/AGU a decretação de falência será considerada como subsídio à decisão de pedidos de caducidade eventualmente instaurados.

  5. 02/03/2021 · RPI 2617há 5 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850210027529 (22/01/2021)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular(es): FLAMMA GASTRONOMIA LTDA

  6. 14/07/2015 · RPI 2323há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120063740 (02/05/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: PORCÃO LICENCIAMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A

    Procurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  7. 25/09/2012 · RPI 2177há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 22/05/2012 · RPI 2159há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  9. 21/07/2009 · RPI 2011há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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