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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901647721

TECPAR CERT

Registro vigenteMista· Certific.

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/05/2009
Concessão
27/06/2017
Vigência
27/06/2027

Titular

INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANÁ
77.964.393/0001-88 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Certificação de produtos orgânicos aplicada a produção vegetal, produção animal, processamento e comercialização.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 27/06/2017 · RPI 2425há 9 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 23/05/2017 · RPI 2420há 9 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 24/01/2017 · RPI 2403há 9 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Tendo em vista que o pedido prosseguirá como marca de certificação, apresente as medidas de controle a serem adotadas, tendo em vista que no pedido inicial constam somente as características dos produtos, bem como a finalidade da pretensa marca. É necessário mostrar as normas ou especificações técnicas a serem seguidas quando for atestada a conformidade de cada um dos produtos que estão no objeto da especificação. Sendo a certificação compulsória, informe os números das respectivas normas vigentes e que são seguidas para atestar a conformidade dos produtos listados. Sendo a certificação voluntária, as medidas de controle devem ser descritas quando do cumprimento desta exigência. O texto da especificação foi adequado e a expressão ?Programa de? foi retirada por ser considerada genérica para a natureza de marca solicitada.

  4. 06/09/2016 · RPI 2383há 10 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido.

  5. 14/07/2009 · RPI 2010há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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