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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901647640

TECPAR CERT

Registro vigenteMista· Certific.

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/05/2009
Concessão
14/11/2017
Vigência
14/11/2027

Titular

INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANÁ
77.964.393/0001-88 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Certificação de produtos [entre os quais: fios, cabos e cordões flexíveis elétricos; plugues e tomadas; interruptores; eletrodomésticos]; de produção integrada de frutas (PIF), de cestas de alimentos e similares [unidades armazenadoras em ambiente natural]; e de produtos para telecomunicações.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 14/11/2017 · RPI 2445há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 19/09/2017 · RPI 2437há 9 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 23/05/2017 · RPI 2420há 9 anos

    Republicação de pedido (IPAS421)

    Detalhes do despacho: Republicado, tendo em vista restrição à especificação, outrora genérica quanto ao item ?certificação de produtos?. A especificação foi adequada ao conteúdo da documentação técnica apresentada em fevereiro/2017, quando do cumprimento da última exigência.

  4. 24/01/2017 · RPI 2403há 9 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Tendo em vista que o pedido prosseguirá como marca de certificação, apresente as medidas de controle a serem adotadas, tendo em vista que no pedido inicial constam somente as características dos produtos, bem como a finalidade da pretensa marca. É necessário mostrar as normas ou especificações técnicas a serem seguidas quando for atestada a conformidade de cada um dos produtos que estão no objeto da especificação. Sendo a certificação compulsória, informe os números das respectivas normas vigentes e que são seguidas para atestar a conformidade dos produtos listados. Sendo a certificação voluntária, as medidas de controle devem ser descritas quando do cumprimento desta exigência. Foi excluída da especificação a expressão ?Programa de? por ser considerada genérica para a natureza de marca solicitada.

  5. 06/09/2016 · RPI 2383há 10 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido.

  6. 07/07/2009 · RPI 2009há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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