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Radar do INPI

Marca · processo 901644986

R RUCHI

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/05/2009
Concessão
07/02/2012
Vigência
07/02/2032

Titular

NA TELA IMPORTACAO E COMERCIO LTDA
14.395.772/0001-84 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 12 · Veículos & Transporte

    Veículos (Dispositivos antiofuscantes para -) *;Retrovisores (Espelhos -);Eixos para veículos;Aros para rodas de veículos;Veículo (Pneus para rodas de -);Direcionais (Luzes -) para veículos;Amortecedoras (Molas -) para veículo;Amortecedores para automóveis;Amortecedores para suspensão de veículos;Antiofuscantes (Dispositivos -) para veículos *;Assento (Capas de -) para veículos;Máquina acionadora (elevador) elétrica e/ou mecânica do vidro da porta [parte de veículos];Veículos (Molas de suspensão para -);Veículos (Pneus para rodas de -);Estofamentos para veículos;Equipamentos elétricos para regulagem de retrovisores [partes de veículo];Amortecedor de vidraça de veículo;Borracha (peça de -) para pedal de veículo;Veículo (Rodas de -);Veículos (Aros para rodas de -);Veículos (Capas de assento para -);Rodas de veículo;Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores;Escapamento para veículo;Eixos para rodas de veículos;Engates para veículos terrestres;Engrenagem para veículos terrestres;Luzes direcionais para veículos;Pára-brisa (Limpadores de -);Automóveis (Para-sóis adaptados para -);Vela de ignição para automóvel ;Capas para volantes de veículos;Veículos (Assentos para -);Veículos (Eixos para rodas de -);Veículos (Luzes direcionais para -);Buzinas para veículos;Veículos (Estribos de -);Veículos (Motores para -) terrestres;Veículos (Raios para rodas de -);Embreagens para veículos terrestres;Espelhos retrovisores;Limpadores de pára-brisa;Sistemas de segurança para veículos;Veículos (Pára-choques de -);Freios para veículos;Molas amortecedoras para veículos;Molas de suspensão para veículos;Anti-roubo (Dispositivos -) para veículos;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 01/04/2025 · RPI 2830há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250057554 (05/02/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: NA TELA IMPORTACAO E COMERCIO LTDA

    Procurador: Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  2. 26/12/2023 · RPI 2764há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230582229 (28/11/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: NA TELA IMPORTACAO E COMERCIO LTDA

    Procurador: Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 22/02/2022 · RPI 2668há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220036063 (28/01/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): NA TELA IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE AUTO PEÇAS E ACESSORIOS LTDA

    Procurador: Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.

  4. 08/05/2018 · RPI 2470há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170084562 (18/04/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Nilton Marques Junior

    Cessionário: NA TELA IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE AUTO PEÇAS E ACESSORIOS LTDA

  5. 07/02/2012 · RPI 2144há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 27/12/2011 · RPI 2138há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 30/06/2009 · RPI 2008há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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