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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901634077

ATLANTA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/05/2009
Concessão
10/04/2012
Vigência
10/04/2032

Titular

ATLANTA AUTO PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA
68.420.678/0001-67 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 11 · Indústria & Química

    LÂMPADAS PARA LUZES DIRECIONAIS PARA VEÍCULOS;LANTERNAS PARA BICICLETAS, TRICICLOS, ETC;DEGELADORES PARA VEÍCULOS;FARÓIS PARA AUTOMÓVEIS;INSTALAÇÕES DE AR CONDICIONADO;LANTERNAS PARA ILUMINAÇÃO;LUZES PARA VEÍCULOS;FILTROS PARA AR-CONDICIONADO;VEÍCULOS (DISPOSITIVOS DE AQUECIMENTO PARA DESEMBACIAR JANELAS DE -);LÂMPADAS PARA LUZES DIRECIONAIS PARA AUTOMÓVEIS;LANTERNAS;LANTERNAS DE BOLSO;ANTIOFUSCANTES PARA AUTOMÓVEIS (DISPOSITIVOS -) [ACESSÓRIOS PARA LANTERNAS];REFLETORES PARA VEÍCULOS [FARÓIS];AR-CONDICIONADO (APARELHOS DE -) PARA VEÍCULOS;VEÍCULOS (APARELHOS DE ILUMINAÇÃO PARA -);LANTERNA PARA VEÍCULO;LÂMPADAS ELÉTRICAS;DISPOSITIVOS ANTI-REFLEXO PARA VEÍCULOS [ACESSÓRIOS PARA LANTERNAS];LÂMPADAS;LANTERNAS ELÉTRICAS PORTÁTEIS;AQUECEDORES PARA VEÍCULOS;FARÓIS DE VEÍCULOS;FAROL DE ACETILENO PARA VEÍCULO;LUZES PARA AUTOMÓVEIS;ILUMINAÇÃO (APARELHOS E INSTALAÇÕES DE -);LANTERNAS DE BOLSO ELÉTRICAS;ECONOMIZADORES DE COMBUSTÍVEL (INCLUIDOS NESSA CLASSE);FAROLETE PARA VEÍCULO;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 23/06/2026 · RPI 2894há 2 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250694455 (08/12/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: ATLANTA AUTO PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA

    Procurador: Sérgio Zanella Coppi

    Detalhes do despacho: Recurso contra o deferimento do pedido de caducidade.

  2. 07/10/2025 · RPI 2857há 11 meses

    Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)

    Protocolo: 850230332251 (17/07/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: GUIFEN YE

    Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

  3. 08/08/2023 · RPI 2744há 3 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850230332251 (17/07/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: GUIFEN YE

    Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

  4. 25/10/2022 · RPI 2703há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220152991 (04/05/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ATLANTA AUTO PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA

    Procurador: Sérgio Zanella Coppi

  5. 10/04/2012 · RPI 2153há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 27/12/2011 · RPI 2138há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, COM A INCLUSÃO DA RESSALVA "INCLUIDOS NESSA CLASSE", EM VISTA DA ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

  7. 07/07/2009 · RPI 2009há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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